acao monitoria
É um processo de conhecimento sob procedimento especial em prol de portador de prova escrita sem eficácia de titulo executivo, para a obtenção de pagamento de soma em dinheiro ou a entrega de coisa móvel e fungível.
Qual o fundamento da ação monitoria?
Art. 1.102 – A do CPC, inserido nos procedimentos especiais.
O que diz o art.1.102-A?
A ação monitoria compete a quem pretender, com base em prova escrita sem eficácia de titulo executivo, pagamento de soma em dinheiro, entrega de coisa fungível ou de determinado bem móvel.
Estando a petição inicial devidamente instruída, qual o procedimento por parte do juiz?
O juiz deferira de plano a expedição do mandado de pagamento ou de entrega da coisa no prazo de 15 dias.
O que ocorre se o réu não ofereça defesa mediante embargos, ou na rejeição dos embargos?
Inicia-se a fase de cumprimento de sentença. Se os embargos não forem opostos, constituir-se-á, de pleno direito, o titulo executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo e prosseguindo-se na forma de cumprimento de sentença.
O réu poderá oferecer embargos? Qual prazo?
Sim, o réu poderá oferece embargos, que suspenderão a eficácia do mandado inicial. O réu pode se defender da ação monitoria mediante embargos monitórios no prazo de 15 dias, o mesmo para o pagamento em dinheiro ou para a entrega da coisa, contados a partir da citação.
Quais são as três posturas que o réu poderá tomar após ser citado na ação monitoria? E quais as conseqüências de cada uma?
- cumpre a obrigação no prazo estipulado: satisfeita a obrigação, o processo será extinto com julgamento de mérito, por reconhecimento jurídico do pedido, e o réu isentado de custas e honorários da parte contraria;
- nada faz (revel): o titulo executivo fica constituído de pleno direito, prosseguindo-se agora pelo rito da execução por titulo extrajudicial.
- resiste a imposição e oferece embargos: a ação prosseguira pelo rito ordinário, ate