Ação Monitoria
Xxxxxxxxxxxxxx(qualificação), por sua advogada infra-assinado (doc. anexo), com escritório situado xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, onde recebe intimações e avisos, vêm, a presença de V Exa, com fulcro no art. 1.102a, do Código de Processo Civil, propor a presente
AÇÃO MONITÓRIA
Contra xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx(qualificação), em vista das seguintes razões de fato e direito abaixo aduzidas:
PRELIMINARMENTE
DOS BENEFICIOS DA JUSTIÇA GRATUITA Tanto para a concessão do benefício da justiça gratuita quanto para o a assistência judiciária devem-se preencher os requisitos previstos na Lei 1.060/50, conforme artigo 2º transcrito:
Artigo 2º. -Gozarão dos benefícios desta Lei os nacionais ou estrangeiros residentes no país, que necessitarem recorrer à Justiça penal, civil, militar ou do trabalho.
Parágrafo único. - Considera-se necessitado, para os fins legais, todo aquele cuja situação econômica não lhe permita pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou da família. Grifos nossos.
Assim, considera-se como necessitado, para os fins legais, todo aquele cuja situação econômica não lhe permita, naquele momento, pagar as custas do processo e os honorários de advogado, não importando se o requerente do benefício possui patrimônio, rendimentos, se constituiu advogado particular ou está na absoluta miséria para que seja beneficiário da justiça gratuita. Basta apenas que, no momento do requerimento, o requerente não possua condições de arcar com as custas processuais e os honorários do advogado.
Com efeito, preleciona Yussef Said Cahali (CAHALI, 1997) que:
O beneficiário da gratuidade não consiste na isenção absoluta de custas e honorários, mas na desobrigação de pagá-los enquanto persistir o estado de carência,