Ação Indenização Danos Materiais Justiça Federal
XXXXXXXXXX, brasileiro, casado, pecuarista, portador da Cédula de Identidade e inscrito no CPF sob o residente e domiciliado no Município do Estado, vem, por meio de sua advogada ao final assinada (procuração em anexo), perante Vossa Excelência, com fulcro nos artigos 186 e 927 do Código Civil, artigo 37, §60, da Constituição Federal, Art. 70 da Lei 8.666/1993 para propor a presente:
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS
face a autarquia federal DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES – DNIT, na pessoa de seu Representante legal e a empresa CONSTRUTORA CENTRO MINAS LTDA - CCM, inscrita no CNPJ sob o n. com sede na Rua, na cidade de Belo Horizonte no Estado de Minas Gerais, telefone (31) 3441-4702, na pessoa de seu representante legal, pelos motivos que a seguir passo a expor:
I – DA COMPETÊNCIA
Cumpre desde logo demonstrar a competência desta Vara Federal, para conhecer e julgar a presente causa, uma vez que as partes requeridas são: autarquia federal o DNIT – Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes e a empresa contratada por licitação na modalidade de concorrência (CCM – Construtora Centro Minas Ltda); corroborando o disposto no artigo 109, inciso I da Constituição Federal o qual dispõe:
Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;
A competência resta-se configurada diante do texto da carta magna, sendo certo que esta Vara Federal poderá receber e julgar a presente petição.
II - DOS FATOS
No dia 14 de agosto de 2012, por volta das 12:00 horas, a empresa Construtora Centro Minas