AÇÃO INDENIZATÓRIA
PROCESSO Nº
AAAAA, brasileira, divorciada, costureira, portadora da carteira de identidade nº 04.545.872-6, expedida pelo IFP/RJ, inscrita no CPF/MF sob o nº, residente e domiciliada à – Centro – Itaguaí – RJ, CEP: 23.810-505, vem, através de seu advogado infra-firmado, propor a presente
AÇÃO DECLARATÓRIA C. C. REPETIÇÃO DE INDÉBITO C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
em face de NEXTEL TELECOMUNICAÇÕES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, cadastrada no CNPJ/MF sob o nº 66.970.229/0011-39, com sede na Alameda Santos, nº 2.356 e 2364 – Cerqueira Cesar – São Paulo/SP – CEP: 01.418-200, pelos seguintes fatos e fundamentos:
I - DOS FATOS
- DO VÍNCULO CONSUMERISTA.
Inicialmente, cumpre destacar que a empresa ré é fornecedora de serviços de telefonia móvel, sendo a autora cliente da empresa ré, assinante das linhas telefônicas de nº (21)77773-6610 e (21)7773-0588, sendo esta última, objeto da presente demanda.
- DO PEDIDO DE CANCELAMENTO DA LINHA TELEFÔNICA. No dia 22 de março de 2013, a autora entrou em contato com a empresa ré com a finalidade de efetuar o cancelamento da linha telefônica de nº (21)7773-0588, uma vez que não pretendia mais utilizar-se dos serviços desta linha em sua assinatura. Assim, sob protocolo de atendimento nº 1320461155, solicitou à atendente que realizasse o cancelamento da linha em destaque, o que, segundo a atendente, fora realizado.
- DA CONTINUIDADE DA COBRANÇA DE ASSINATURA DA LINHA. Ocorre que nas faturas mensais posteriores ao pedido de cancelamento da referida linha telefônica continuaram sendo cobrados os valores constantes de sua assinatura, como se pode observar em faturas anexas. Frise-se que o valor da assinatura mensal da linha telefônica em destaque é de R$89,00 (oitenta e nove reais).
- DA TENTATIVA DE SOLUCIONAR O OCORRIDO. Assim, ao observar que estava sendo cobrado por um serviço que já havia sido