Execução Alimentos
kkkkkkkkkkkkkkk, brasileiro, solteiro, profissional autônomo, portador da cédula de identidade RG nº e CPF inscrito sob o nº (doc.02) residente e domiciliado em mmmmm/SP, na Rua nº 496, bairro , por seu procurador ao final assinado e devidamente nomeado pelo incluso instrumento de mandato (doc.03), vem, respeitosamente perante Vossa Excelência, propor a presente:
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS
em face da PREFEITURA MUNICIPAL DE xxxxxx, situada na , nº 109, centro SP, pelos fatos e fundamentos jurídicos abaixo transcritos:
I – DOS FATOS
O requerente exercia a época dos fatos a função de ambulante, atuando como vendedor de pastéis, na Rua Euclides da Cunha esquina com a Avenida Bernardino de Campos em Santos/SP. Ressalta-se que foi dada ao requerente uma licença provisória sob o nº 2011327, e posteriormente lhe foi concedido Alvará referente ao exercício de sua atividade em 2006, no endereço supramencionado, conforme documento em anexo, (doc 04/05).
Entretanto o servidor público municipal, Sr. , REG nº 20678-9, Chefe de Seção, solicitou ao autor que este removesse seu carrinho de pastel para outro ponto, a saber: Avenida Pedro Lessa, esquina com a Rua Guaibe, no bairro da Aparecida em Santos/SP. Para tal mudança, alegou o servidor, que no ponto da Rua Euclides da Cunha já havia um ambulante de carrinho de pastel cadastrado, junto à Prefeitura Municipal.
O requerente averiguando tal fato obteve a informação de que realmente havia um ambulante cadastrado, entretanto, este estava com sua situação irregular, vez que, constava no cadastro da SEFIN/DEFISCO a falta de Alvará, vencido desde 2005, sendo apurada uma dívida de aproximadamente R$ 1.000,00, conforme documentação anexa (doc.06/08).
Ainda assim, necessitando trabalhar o mais rápido possível, em razão de ter o requerente feito