ação indenizatória
É obter tutela jurisdicional favorável para determinar à Ré a INDENIZAR O AUTOR PELO DANO MORAL SOFRIDO, em razão de ter descontado o cheque “pré-datado” antes do período avençado entre as partes, causando-lhe prejuízos de ordem financeira, onde seu nome foi enviado para o CCF (CADASTRO DE CHEQUE SEM FUNDO) DO BANCO CENTRAL DO
BRASIL.
2. DOS FATOS
Na data de 11/04/2014, o requerente efetuou uma negociação com empresa ré, onde repassou um cheque “pré-datado” no valor de R$ 356,00 (trezentos e cinqüenta reais) de sua titularidade com o vencimento convencionado para a data de 10/05/2014 conforme segue a “microfilmagem” do título anexado aos presentes autos.
Ocorre que a empresa de móveis em comento, inequivocadamente depositou o referido título muito antes do convencionado, ou seja, na data de 22/04/2014, o que foi devolvido conforme demonstra o extrato fornecido pela Cef.
Referida conduta trouxe diversos prejuízos para o autor, que teve sua índole molestada perante a instituição financeira, bem como ofendeu a sua honra de bom pagador, pois referida negociação fora feita justamente para que o evento danoso não fosse ocasionado, fato que não impediu a conduta lesiva da ré conforme se verificou, pois mesmo assim a mesma procedeu o depósito da lâmina de cheque justamente perto do final do mês, onde é sabido que é o momento mais apurado do funcionário mensal assalariado, uma vez que o pagamento de seus proventos é feito até o 5º dia útil de cada mês..
Ademais, o requerente só tomou conhecimento de que seu cheque tinha voltado por conta de que o mesmo se encaminhou ao estabelecimento bancário para retirar um novo talão de cheques e percebeu a restrição existente em seu nome, e ao ir falar com o gerente do Banco é que teve a surpresa desagradável de ver um título de crédito emitido de forma pré datada ter sido depositado antes do tempo.
Deste modo, por se tratar de uma relação de