Ação indenizatória
FRANCIELE KRICH, brasileira, casada, portadora da CIRG de nº 4.667.198, inscrita no CPF /MF sob o nº. 043.212.649-01, residente na Rua Wenceslau Braz, nº934, São Pedro, Município de Porto União/SC, CEP/89400-000 e LEANDRO KRICH, brasileiro, vem, por meio de sua procuradora que assina "in fine”, com endereço para receber as intimações de estilo sito à Rua Paraná, n. 361, Centro, União da Vitória/PR, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com amparo nos art. 5º, inc. V da CF/88, art. 6º, inc. VI e VIII, art. 18 e seguintes da Lei. 8.078/90, art. 186 e art. 927 do CC/2002 c/c art. 273 e art. 461, incisos e §§ do CPC, propor a presente
AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DE MÉRITO
em face de , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº , com endereço sito à ________________________________, nesta Cidade de União da Vitória, pelo procedimento sumaríssimo, o que faz de acordo com os fundamentos de fatos e de direitos a seguir expostos:
DOS FATOS.
O primeiro autor adquiriu em 24/11/2012 junto à loja CCE- Digibras Indústria do Brasil S/A. (CNPJ:) um notebook da marca CCE 3 D Dual Core, pelo valor de R$ 1198,66, (hum mil cento e noventa e oito reais e sessenta e seis centavos), conforme cópia da nota fiscal em anexo;
Convém notar que o Autor comprou o referido aparelho para dar de presente para a sua irmã, a primeira requerente. Ocorre, que, quando a segunda Autora foi utilizar o referido aparelho, o mesmo não funcionou, razão pela qual, a Promovente não pode utilizar o notebook que ganhou de presente do primeiro requerente.
Assim, em razão do defeito que o notebook apresentava, a Autora decepcionada, procurou a assistência técnica da requerida no dia 04/07/2013, conforme ordem de serviço nº 16419 anexo.
Ao comparecer à assistência técnica da requerida, a