Ação de Alimentos
FAMÍLIA E SUCESSÕES DO FÓRUM DE XXX
TÍCIO, menor
impúbere,
representado
por
sua
genitora
FULANA DE TAL, Brasileira, profissão, solteira, portadora da Carteira de Identidade nº XX, inscrita no CPF sob o nº XX, residentes e domiciliados á ENDEREÇO
COMPLETO, no Estado XX, por seu procurador infra-assinado, mandato anexo (doc.
1), vêm, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro no art. 733 e seguintes do CPC, propor a presente:
AÇÃO DE ALIMENTOS
em face de CICLANO, Brasileiro, autônomo, solteiro, portador da Carteira de
Identidade nº XX, residente e domiciliado endereço completo, nos seguintes termos:
I – DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA:
1.
Inicialmente, afirmam que não possuem condições de arcar com
custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do sustento próprio bem como o de sua família, razão pela qual fazem jus ao benefício da gratuidade da justiça, nos termos do artigo 4º da Lei 1060/50, com redação introduzida pela Lei
7510/86.
“ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA – PRESENÇA DE REQUISITOS – CONCESSÃO –
RECURSO PROVIDO – Apresentando a requerente os requisitos constantes no artigo 4º da Lei 1.060/50, impõe- se-lhe o deferimento dos benefícios da gratuidade judiciária;não justificando, a sua denegação, o fato de ter a solicitante constituído advogado particular. (TJMG – AG 000.297.725-4/00 – 8ª C. Cív. –
Rel. Des. Sérgio Braga – J. 10.02.2003).
“PROCESSO CIVIL – JUSTIÇA GRATUITA – DECLARAÇÃO DE POBREZA
AFIRMADA – Pelo advogado. O pedido para ser contemplado com os benefícios da justiça gratuita pode ter fincas em declaração de pobreza firmada pelo advogado com poderes para o foro em geral, dispensada a exigência de poderes específicos, e pode ser formulado em qualquer fase do processo, inclusive na apelação. Recurso parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido em parte. (STJ – RESP 543023 – SP – Rel. Min. Cesar