Ação Indenizatória
EVERALDO ALMEIDA DOS SANTOS, brasileiro, casado, servidor público estadual, portador do registro geral n° 04639940-27, expedido pela Secretaria de Segurança Pública do Estado da Bahia, inscrito no CPF sob o n° 436.024.955-15, residente e domiciliado à Rua São Gabriel, nº 27, Fundação Bradesco, na cidade de Irecê-Bahia, CEP 44900-000, por seu advogado infra-assinado regularmente constituído, conforme procuração em anexo (doc. 01), com endereço profissional na Avenida Adolfo Moitinho, nº 158-B, Centro, na cidade de Irecê, Estado da Bahia, CEP 44.900-000, onde recebera as intimações e notificações dos atos processuais, vem, respeitosamente, perante V. Exe., propor:
AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
Em face do BANCO BMG, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o nº 61.186.680/0001-74 com sede na Avenida Álvares Cabral, n° 1707, Santo Agostinho, Belo Horizonte - MG, CEP: 30.170-001, pelas razões fáticas e jurídicas a seguir declinadas.
PRELIMINARMENTE, requer a V. Exª que se digne conceder os Benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, em conformidade com a Lei nº 1.060/50 e Legislações pertinentes, por não possuir, o autor, condições financeiras de arcar com os valores das custas processuais sem comprometer a sua subsistência, conforme declaração de hipossuficiência (doc.02).
I-DOS FATOS
Inicialmente cumpre esclarecer que, há alguns anos atrás a Policia Militar da Bahia, através de ação judicial ajuizada em desfavor do Estado, teve garantido o seu direito de receber um valor a ser acrescido no seu soldo, referente à GAP (Gratificação de Atividade Policial). Assim o Estado foi condenado a pagar a referida gratificação de forma parcelada a todos os policiais.
Aproveitando-se dessa situação, o Banco Réu realizou um acordo com o Autor,