AÇÃO EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS DPVAT
Processo nº:
SILENO FULANO BELTRANO, já devidamente qualificado nos autos em epígrafe, da AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SUPLEMENTAR DE SEGURO – DPVAT, em face de SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. por seus procuradores in fine assinado, vem perante Vossa Excelência com fundamento no artigo 355 do CPC, requerer a exibição de documentos, pelos motivos que passa a expor:
Com a finalidade de instruir o processo, a parte Requerente entende necessário que a Requerida traga aos Autos o relatório médico complementar, indicando os percentuais e/ou graus de invalidez, bem como todo o dossiê administrativo realizado junto à mesma.
Nesta mesma feita que seja juntado a perícia administrativa realizada no Requerente.
A finalidade de apresentação dos documentos supramencionados é demonstrar o reconhecimento da existência de invalidez permanente, bem como do grau de sequela por parte da seguradora Ré.
Tendo em vista que se trata de documento de elaboração obrigatória para fins de pagamento da indenização e que a Requerida é detentora de todos os arquivos inerentes ao processo administrativo, não há dúvidas quanto à posse dos mesmos pela Requerida.
Diante o exposto, requer:
Seja a Requerida intimada a trazer aos autos no prazo de 5 (cinco) dias, conforme preceitua o art. 357 do CPC, o dossiê administrativo realizado junto a Requerida, inclusive da pericia administrativa, bem como o relatório medico complementar,
Termos em que,
Pede e aguarda deferimento.
Montes Claros-MG, 08 de abril de 2014.
Advogado