PETIÇÃO
Fábio Costa de Andrade, brasileiro, do CPF nº 779.756.004-82, cédula de Identidade RG nº 4085294 – SD/PE, domiciliado no Rua da Perseverança nº 154, Bairro de Ouro Preto, Olinda- PE por seu bastante procurador e advogado “in fine” assinado, legalmente constituído na forma definida pela procuração Adjudicia, em anexo, com endereço profissional na Avenida Doutor Cláudio Gueiros Leite, 3.520 – Janga – Paulista/PE (GRANDE RECIFE) CEP.: 53.437-000 – 1º Andar , onde recebe citações e intimações, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, através do Procedimento Sumário, art. 275, do Código de Processo Civil, e com fulcro na Lei nº 6.194/74, propor a presente:
AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO- DPVAT
Em Face de SEGURADORA LÍDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A, companhia de seguros participante do Consorcio de Seguradoras que operam o seguro de danos pessoais causados por veículo de via terrestre, localizada na Rua Senador Dantas, nº 74 – 5º Andar, Centro, Rio de Janeiro – RJ, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos:
DA JUSTIÇA GRATUITA
Requer à V. Exª. seja deferido o benefício da Gratuidade de Justiça, com embasamento na lei 1.060/50, com alterações introduzidas pela lei 7.510/86, por não ter condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo do próprio sustento e de sua família.
DA SITUAÇÃO FÁTICA
Trata-se de pedido de pagamento de indenização de Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT) em decorrência de acidente de trânsito. A matéria aventada é de longa data conhecida de todo Judiciário, o que nos permite abordá-la de forma sucinta, evitando longas dissertações e exaustivas colações jurisprudenciais. Ver-se-á que a tese autoral se conforma