Direito
ANTONIO AGMAEL IVA MARTINS, brasileiro, solteiro, portador da RG nº2.771.350 SSP/PI , inscrito no CPF sob o nº 031.946.593-40 , residente e domiciliado na Rua Fênix, 148, Bairro Boa-fé, Altos-PI, por seu advogado e bastante procurador, infra assinado, vem, mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fulcro na lei 9.099/95, propor a presente
------------------------------------------------- AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA DO SEGURO DPVAT
Em desfavor da MAPFRE SEGUROS, pessoa jurídica de direito privado,localizada à Rua Coelho de Resende,530,Bairro Centro Norte,Teresina-PI,Cep. 64.001-370,CNPJ 61074175/0057-92,representado por quem de direito, consubstanciado nas razões de fato e de direito a seguir articuladas:
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DOS FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS
O requerente, foi vítima de acidente de trânsito ,conforme Extrato do Boletim de Ocorrência acostado e Laudo de exame pericial(em anexo).
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DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA – AUSÊNCIA DE CULPA O Seguro Obrigatório – DPVAT, previsto na Lei 6.194/74 c/c Lei 8.441/92, que tem natureza jurídica no campo da responsabilidade civil objetiva – teoria do risco integral, por imposição legal, surgindo como modalidade eminentemente de Danos Pessoais causados por acidente de trânsito. Nesta modalidade de responsabilidade civil, a atitude culposa ou dolosa do agente causador do Dano é de menor relevância, pois desde que exista relação de causalidade entre fato – acidente de trânsito – o dano experimentado pela vítima, surge o dever de indenizar.
Acerca da natureza jurídica do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por