Ação defesa do consumidor
CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR – DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS –
ESTADO FEDERADO DA BAHIA. PROJUDI.
GISELIA MENEZES DA SILVA, RG de n.º 03.056.683-58, CPF de n.º
405.903.725-72, brasileira, casada, domiciliada na Aveida José Leite,
Residencial Granville das Artes, Condominio Matisse Life, bl 08, apt 403, CAJI,
Lauro de Freitas – Bahia, Cep de n.º 42700-000, vem, mui respeitosamente, perante V. Exa., através de suas advogadas infra-assinadas, devidamente constituídas na forma do instrumento de mandato em anexo (doc. 01), com endereço profissional CARINE CRUZ, n.º 30, Ed. Martins, Sala 805/806,
Comércio, Salvador-Bahia, CEP. 40010-040, onde o indica para as intimações necessárias, propor AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
E MATERIAIS C/C COM OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, em face da de MAGAZINE LUIZA S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ: 47960950075997, situado na Avenida Santos Dumont nº 3626, Centro, Lauro de Freitas - Bahia, Cep nº
42700-000,
e
em
face
de
ESMALTEC
QUALIDADE
SERVICE
ELETRODOMESTICO LTDA, pessoa juridica de direito privado, inscrita no
CNPJ: 13537006000144, situado na Rua Miguel dos Santos Silva, nº 28, Lauro de Freitas - Bahia, CEP nº 42700-000 pelos fatos e fundamentos que passa a expor e na forma que segue.
PRELIMINARMENTE
a) Da Gratuidade de Justiça
Requer a autora os benefícios da Gratuidade de Justiça de acordo com o prescrito na Lei 1060/50, não podendo arcar com custas judiciais do processo sem prejuízo do seu próprio sustento e de sua família, conforme declaração de necessidade acostada.
DOS FATOS
A autora, no dia 21 de outubro de 2012, ganhou de presente do seu genro, um
Fogão Esmaltec 4b SAMOA, adquirido na loja Magazine Luiza S/A (conforme doc em anexo. Cumpre ressaltar que o doc que comprova a compra se dá por uma declaração de compra, visto que a primeira ré