Ação de defesa do consumidor
CONDOMÍNIO RESIDENCIAL ENFITEUSE, localizado na Rua ..., nº ..., na cidade da São Paulo/SP, representado por seu síndico, MANUEL, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da carteira de identidade nº..., expedida pelo ..., inscrito no CPF/MF sob nº ..., residente e domiciliado na Rua ..., na cidade de ..., por seu advogado, com endereço profissional na Rua ..., para fins do artigo 39, I do Código de Processo Civil, vem a este juízo propor
AÇÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
Pelo rito sumário, em face de ANTÔNIO, absolutamente incapaz, assistido por seu pai, Fernando, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da carteira de identidade nº..., expedida pelo ..., inscrito no CPF/MF sob nº ..., residente e domiciliado na Rua ..., na cidade de ..., pelas razões de fato e de direito que passa a expor.
DOS FATOS
O réu, assistido por seu pai fez um contrato de locação do imóvel de sua propriedade, localizado no condomínio autor. O contrato locatício, instituído por meio de instrumento particular, foi realizado pela ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS JUSTA CAUSA LTDA, com vigência do dia 1/2/2010 a 31/1/2011, previa que o locatário, além de outros encargos assumiria a obrigação de pagar ao locador a verba locatícia e as taxas de condomínio e de IPTU incidentes sobre o imóvel locado.
Ocorre que, o síndico do condomínio autor alega que consta débito de cotas de condomínio da unidade locada, referente aos meses de setembro/2010 a maio/2011, no valor de R$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais), além de multa penal de 2% (dois por cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês, conforme determina a convenção e o regimento interno do condomínio autor.
DOS FUNDAMENTOS
Conforme pode ser verificado no art. 1336, I e § 1º do Código Civil vigente, por se tratar de uma obrigação real, é dever do condômino contribuir para as despesas do