Ação em defesa do consumidor
JUIZADO ESPECIAL CÍVIL DA COMARCA DE CABO FRIO – RJ
______________________________________________________________________________, residente e domiciliado sito a Rua: Meira Junior, nº. 525, apto. 401, Centro, Cabo Frio, RJ, CEP: 28900-000 vem por seus advogados in-fine, perante V. Exa, propor a presente
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANO MORAL
nos termos do artigo 18 do CDC, em face de PONTO FRIO.COM COMÉRCIO ELETRÔNICO S\A, inscrita no CGC sob o nº 09.358.108/0004-78, situada à Avenida Fernando Cerqueira C. Coimbra, nº 398, Bairro Sítio Tamboré, Cidade Barueri, Cep. 06465-090, pelos motivos que passa a expor:
1. No dia (24/05/2012), o Requerente adquiriu uma poltrona, descrita na nota fiscal, pelo valor R$ 1193,00 (mil cento e noventa e três reais) que somando os encargos chegou ao valor de R$ 1.229,90 (mil duzentos e vinte e nove e noventa) a serem pagos em 12 vezes no cartão de crédito, conforme documento anexo.
2. No entanto, de logo na entrega o bem apresentou grave defeito físico e estético quando, os parafusos estavam completamente soltos, os braços da cadeira frouxos, a trava de segurança não funcionava, as molas faziam barulho ao se sentar, e tornou-se um objeto problemático, não gerando qualquer conforto ao requerente.
3. Por telefone dirigiu-se à vendedora dois dias após a entrega, sendo prometido a troca do produto, que não ocorreu.
4. Nos meses que se seguiram o autor entro em contato com a empresa ré, porém foi informado que deveria se reportar ao fabricante. A empresa nada fez, não trocou o produto e nem devolveu o dinheiro, ficando assim o reclamante sem alternativa, recorrendo ao judiciário.
DO DIREITO:
5. O artigo 18, §6º, III, do CDC dispõe:
"Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a