ação declaratória
Fulano de tal. Vem à presença de Vossa Excelência, por sua procuradora subscrita, com escritório localizado na Rua Dr. Borman, nº 23, sala 510, Centro – Niterói – RJ, CEP: 24020-320, local onde receberá as futuras intimações, propor a presente:
AÇÃO DECLARATÓRIA DE CANCELAMENTO DE REGISTRO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS com pedido liminar ‘inaudita altera parts’
Em face de BANCO SANTANDER S.A, com sede na Rua Aurelino Leal, nº 73, Centro – Niterói – RJ, CEP:24020-110, pelas razões de fato e de direito que passa a aduzir.
I – DA EXPOSIÇÃO FÁTICA
O autor possui registros no SPC referentes a 19 (dezenove) anotações de emissão de cheques do BANCO 356 - ABN AMRO REAL S/A – Banco este que foi incorporado pelo Réu através de uma fusão empresarial.
Ocorre que os registros acima são oriundos de dívidas do ano de 2005, sendo certo que a última anotação nos órgão de proteção ao crédito SPC/SERASA ocorreu no dia 03/10/2008.
Assim temos no caso em tela o fenômeno da Prescrição de toda e qualquer dívida ocorrida entre autor e Réu.
O autor já possuiu uma conta salário alguns anos atrás no referido banco, porém a conta foi encerrada no ano de 2006.
O autor enfrentou uma série de dificuldades financeiras naquele ano, visto isto, não teve condições de realizar o pagamento de todos os cheques. Porém, nenhum dos credores procuraram-lhe a fim de saldar a dívida, tampouco exerceram o seu direito de ação, ou seja, de ajuizarem ações de execução (conforme pode-se verificar com os documentos em anexo).
II – DO MÉRITO
A fundamentação jurídica que abaixo se explanará não deixará dúvidas de que a manutenção do nome do requerente nos cadastros de inadimplentes por título executório já prescrito ocasionará forte violação ao direito do mesmo.
A – DO CHEQUE – nulidade dos registros mantidos pela SERASA e pelo