violência doméstica contra mulher
Data de publicação Sexta, 14 Setembro 2012 17:43
Título original: A violência doméstica e familiar contra a mulher no contexto das ADI nº 4424 e ADC nº 19: análise do mérito e da repercussão do efeito retroativo (ex tunc) da decisão
A Lei nº 11.340/06 criou mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher. A lei foi um resultado da luta de Maria da Penha Maia Fernandes contra as agressões que sofreu durante seis anos de casamento. Os momentos mais emblemáticos foram as duas tentativas de homicídio que sofreu: na primeira, ficou tetraplégica após disparos de arma de foro e, na segunda, passou por momentos de crueldade ao sobreviver a eletrocussão e afogamento. O autor do fato - seu marido - foi julgado e condenado a 19 anos de prisão, respondendo somente 2 anos em regime fechado. Com base nesse fato, o Centro pela Justiça pelo Direito Internacional e o Comitê Latino-Americano de Defesa dos direitos da Mulher (Cladem), juntamente com a vítima, formalizaram uma denúncia à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA). O resultado foi a citada lei, que, atualmente, é conhecida como Lei Maria da Penha.
O principal fundamento constitucional da Lei Maria da Penha consta do art. 226, § 8º, da Constituição Federal, verbis:
Art. 226, § 8º - O Estado assegurará a assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações.
Como fundamento, citam-se, ainda, a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher.
Após a publicação da Lei nº 11.340/06, algumas ações começaram a impugnar a constitucionalidade de diversos dispositivos da lei. Entre essas ações, citam-se a ADI nº 4424 (Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO,