Violencia domestica contra mulher
SERVIÇO SOCIAL
ALINE LOPES NEVES
ADRIANA SILVA PEREIRA
CATIÚCIA ESTEVÃO GRILO
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER
SÃO MATEUS/ES
2012
ALINE LOPES NEVES
ADRIANA SILVA PEREIRA
CATIÚCIA ESTEVÃO GRILO
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER
Trabalho apresentado à disciplina de Desigualdades Sociais e Violência do curso de Serviço Social da Faculdade Norte Capixaba de São Mateus. Professora: Sislene Pereira Gomes.
SÃO MATEUS/ES 2012 VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER Desde os tempos antigos a mulher tem sido vítima de violência e continua mostrando-se muito frequente na contemporaneidade, principalmente por parte dos homens. Por muitos anos manteve-se submissa aos maridos, exercendo apenas a função de mãe de família, incumbida de educar os filhos e cuidar das tarefas de casa. Com o passar dos anos, a mulher foi ganhando espaço e direitos, lutando permanentemente e incansavelmente “entre o sempre e o jamais”, entre sempre buscar a felicidade e o respeito e jamais desistir do reconhecimento do seu papel na sociedade, como ressalta a Ruth Ignácio. “Dizem que a mulher é o sexo frágil, mas que mentira absurda...” esse trecho da música ‘Mulher’ de Erasmo Carlos expressa bem a realidade da mulher do século XXI. Com toda certeza a mulher deixou de ser o sexo frágil, passando a ser o “sexo” que está buscando revolucionar e inovar o mundo, tanto no campo social, quanto no profissional, igualando-se aos homens, com capacidade de exercer qualquer atividade dentro da sociedade. O artigo 5º da Constituição Federal de 1988, dos direitos e garantias fundamentais preconiza que todos são iguais perante a lei, garantindo a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. Logo, nos faz acreditar que não pode ocorrer qualquer tipo de discriminação e nem violação dos direitos. Ao definir a violência, ressaltamos a definição de violência contra mulher segundo Chauí (1984,