AÇÃO DECLARATÓRIA NEGATIVA DE DÉBITO c/c CONDENAÇÃO A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA
MARIA ANALIA DE SOUSA MESQUITA, brasileira, casada, aposentada, portadora da Carteira de Identidade RG n.º MG- , inscrita no CPF/MF sob o n.º , residente e domiciliada na rua..., representado neste ato por seus procuradores, com instrumento procuratório em anexo, vem perante a elevada autoridade de Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO DECLARATÓRIA NEGATIVA DE DÉBITO c/c CONDENAÇÃO A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E
PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA
Em desfavor de FRATELLI VITA BEBIDAS S.A, inscrita no C.P.N.J. sob o nº. 73.626.293/0013-24, com sede na Rua Nenê Sabino, nº 915, Bairro Santa Marta, Cep 38055-500, Uberaba-MG, pelas razões fáticas e jurídicas que passa a expor: DOS FATOS A requerente, a partir do mês de Novembro de 2012, passou a ser informada por algumas lojas do comércio em geral, onde buscava créditos e compras a prazo, de que seu nome estava com restrições cadastrais no SCPC.
Antes mesmo de poder efetuar pessoalmente a consulta naquele órgão de proteção ao crédito, foi repentinamente surpreendida com um aviso do Serviço de Proteção ao Crédito (Doc. 1), comunicando que a empresa referida acima havia solicitado abertura de registro de débitos junto ao Serviço de Proteção ao Crédito .
A pesquisa cadastral feita eletronicamente pela Autora, por meio da Câmara de Dirigentes Lojistas de Uberaba (Doc. 2), veio a comprovar o registro de uma pendência e restrição relativa a “supostos” débitos, intitulados contrato com os números 94120 no valor de R$ 253,06 (duzentos e cinquenta e três reais e seis centavos) e 94118 no valor de R$ 1.018,98 (Hum mil e dezoito reais e noventa oito centavos), decorrente de contas não pagas.
Insta salientar que a requerente, uma pessoa idosa, não possui qualquer comércio ou empresa no endereço informado, para obtenção dos produtos fornecidos pela empresa ré e nunca efetuou