ação declaratória incidental na ação de alimentos
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS, via de seu representante legal, com supedâneo nos artigos 129, inciso X, 155 e seguintes e 201, inciso III, todos da Lei nº 8.069, de 13.07.90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), vem promover a presente
AÇÃO PARA A DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR CUMULADA COM PEDIDO DE COLOCAÇÃO EM ABRIGO E GUARDA
em desfavor de xxxxxxxxxxxxxxxxx e xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, brasileiros, casados, residentes e domiciliados xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, visando a colocação em família substituta, na modalidade guarda, as crianças xxxxxxxxxxxxxxxxxx, nascida em xxxxxxxxxxxxxxxxx, xxxxxxxxxxxxxxxxxx, nascida em xxxxxxxxxxxxxxxx e xxxxxxxxxxxxxxxxxx, nascido em xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, filhos dos suplicados retro indicados, registrada no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas de xxxxxxxxxxxxx), pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos:
DOS FATOS
As crianças XXXXXXXXXXXXXX, XXXXXXXXXXXXXXXX e XXXXXXXXXXX são filhos dos suplicados.
Conforme se extrai da documentação anexa, as crianças em questão encontram-se em situação de risco pela omissão dos pais biológicos em dedicarem os cuidados necessários, e pela ação dos mesmos que impedem que os avós zelem pelos netos, conforme determinado, aliás, por este Juízo.
Com efeito, segundo consta, os suplicados vivem na mais completa precariedade, em função do vício em álcool e descaso para com os garotos. Os suplicados mantêm uma rotina de total negligência para com os filhos.
Consomem bebida alcoólica na própria residência e perante as crianças.
Apesar da guarda dos menores haver sido conferida judicialmente aos avós, os suplicados não se resignam com isso, e provocam cenas horríveis, no intuito de externar a revolta pelo afastamento dos filhos.
Ante os abusos cometidos pelos suplicados e sua omissão