Pratica Juridica
PROC Nº_______________
Ação: DECLARATORIA INCIDENTAL, POR DEPENDÊNCIA
AOS AUTOS DA AÇÃO DE ALIMENTOS.
AUGUSTO_________, (qualificação), residente e domiciliado à Rua .... nº ...., bairro ...., São Vicente, São Paulo, representado por seu advogado e procurador bastante que esta subscreve, instrumento de mandato incluso (doc. 01), comparece, mui respeitosamente, à presença de V. Exa., para apresentar
AÇÃO DECLARATÓRIA INCIDENTAL
em face de Sofia, menor impúbere, representada por sua mãe, Araceli_____, (qualificação), residente e domiciliado a Rua..............,nº........, bairro......., na cidade de............., Estado de....., pelo fatos e fundamentos adiante aduzidos:
I - DOS FATOS:
1. Proposta ação de alimentos pela ré, objetivando a condenação do autor ao pagamento de verbas alimentares, no valor de R$ 1.500,00, sob a alegação de que ele é o pai.
2. Contestação
Em contestação ofertada pelo autor foi negada a paternidade, tornando-a controvertida. O autor nunca teve vínculo de parentesco com a ré. A questão acerca da paternidade necessita ser julgada de forma definitiva, para que não seja mais discutida em nenhum outro processo, tendo em vista que é um antecedente lógico da ação alimentar, pois teme reflexo sa paternidade sobre a herança.. E para declarar a inexistência de paternidade, torna-se necessário o exame de DNA, através de prova pericial, conforme art. 1.615, do CC.
II – DOS FUNDAMENTOS DE DIREITO:
Trata-se de uma questão prejudicial que envolve um ponto controvertido que resultou da negativa de paternidade na contestação que necessita ser decidida de forma definitiva. Que, segundo a pretensão do autor, quer coisa julgada material, que deve constar na parte dispositiva da sentença.
E sobre o que seja questão prejudicial