ação declaratória de inexistência de débito
ANTÔNIO ALVES AMARAL TRINCHÃO, brasileiro, casado, comerciário, portador do RG n° 12.561.761-50 SSP/BA, inscrito no CPF sob o n° 014.194.138-30; e CELINA AMARAL TRINCHÃO, brasileira, casada, do lar, portadora do RG 14518774-80 SSP/BA, inscrita no CPF: 033523968-41, ambos residentes e domiciliados à Rua Fernando Cardoso, n° 08, apt° 201, Boca do Rio, Salvador/BA, CEP: 41.710-725, por seus advogados devidamente constituídos mediante instrumento procuratório anexo (DOC.01), sito na Rua Frederico Simões, 98 – Edf. Advanced Trade Center – Caminho das Árvores, Salvador/BA, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fundamento nos artigos 81 e seguintes do Código do Consumidor (Lei nº 8.078/90) e demais disposições legais aplicáveis à espécie, bem como a teor do disposto na legislação processual civil em vigor, propor a presente
Ação Declaratória de INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR danos morais
em face da COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA – COELBA – GRUPO NEOENERGIA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 15.139.629/0001-94, com inscrição estadual n° 00478696NO, situada à Avenida Edgard Santos, n° 300, Cabula VI, Salvador/BA, CEP: 41.181.9000, pelos fatos e motivos que passa a expor:
SÍNTESE DOS FATOS
No dia 26/11/2007, segunda feira, pela manhã, um funcionário da Coelba esteve na residência dos autores, onde somente se encontrava a Sra. Celina Amaral Trinchão, para averiguar “suposto desvio de energia elétrica” (gato), informação esta divulgada pelo referido funcionário perante os vizinhos de forma vexatória.
É de informar-se que, os funcionários da Ré chegaram de forma intimidatória e invadiram a residência dos autores sem a necessária permissão de seus donos a que o artigo 5°, inciso XI da CFRB, considerando que os mesmos não detinham