Ação de usucapião extraordinário
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE BRUQUE
JOÃO DA SILVA, brasileiro, viúvo, comerciante, inscrito no CPF sob nº X.XXX.XXX-X e portador da cédula de RG sob nº XXX. XXX. XXX-XX, SSP-SC, residente e domiciliado na Estrada Ribeirão Figueira, bairro Morrinho, nesta cidade e comarca, vem por meio deste ato, por meio de seu procurador, FELIPE HORT, conforme instrumento particular adjunto, vem, com base no art. 1238 parágrafo único e seguintes do CC, propor a presente,
AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA DE IMÓVEL URBANO
em face de MARIOSVALDO VENTURA E JANDIRA VENTURA, brasileiros e casados entre si, ele aposentado e ela escritora, residentes e domiciliados à Avenida Paulista, 123, cidade de São Paulo – SP, inscritos respectivamente nos CPF nº X.XXX.XXX-X e X.XXX.XXX-X e portadores das respectivas cédulas de RG sob nº X.XXX. XXX SSP-SP e nº X.XXX. XXX SSP-SP, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
1. DOS FATOS
Tem-se que o autor, JOÃO DA SILVA, possui imóvel, localizado a 100 metros da Estrada Ribeirão Figueira, bairro Morrinho, nesta cidade e comarca, contendo área 7.775 metros quadrados, conforme levantamento topográfico em anexo, desde o seu nascimento, aos dezessete de outubro de 1965 (conforme certidão de nascimento e documentos pessoais em anexo), totalizando mais de 45 anos vivendo naquele local.
O referido imóvel, cujo proprietário é o réu (conforme consta na certidão de registro juntada) se confronta pela esquerda pela propriedade de ANTUNES DA CONCEIÇÃO e ISAURA CAMPOS DA CONCEIÇÃO, residentes e domiciliados à Estrada Ribeirão Figueira, 173, bairro Morrinho, à direita pela propriedade de LUIZ ALVES CAMRGO, residente e domiciliado na Estrada Ribeirão Figueira, 171 bairro Morrinho, à frente com a própria rua e ao fundo com o Ribeirão, conforme planta do imóvel e demais especificações