Ação juridica
PAULO MÁRCIO MOREIRA DE MOURA FERRO - OAB/SC - 0953 - CPF: 018.568.559-53
SANDRO STEINER - OAB/SC - 7387 - CPF: 739.789.309-00
ENO STEINER – OAB/SC - 14414 - CPF: 006.150.309-63 - A D V O G A D O S -
Rua Eng. Fiúza da Rocha, 230 – Caixa Postal: 81 – Centro - CEP: 88801 400 - Criciúma – SC.
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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRICIÚMA, SC.
AYRTON EGÍDIO DE MATTOS BRANDÃO, brasileiro, divorciado, engenheiro, com endereço comercial à Rodovia SC 444, KM 2 (Brandão Construções Ltda.), Içara, SC, portador do CPF/MF n. 006.167.539-34 e Cédula de Identidade n. 6ª/R – 535.749 – SSI - SC, e por seu advogado e procurador infra-assinado (doc. 01 - anexo), vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, nos termos do artigo 550, do Código Civil, e 942, do Código de Processo Civil, propor presente
AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO
expondo e requerendo o que segue:
1. BREVES CONSIDERAÇÕES SOBRE A POSSE
1.1. O artigo 485, do nosso Código Civil pátrio, nos fornece o conceito de possuidor, esclarecendo ser aquele que exerce de fato, de modo pleno ou não, um ou alguns dos poderes inerentes ao domínio ou propriedade.
1.2. A posse costuma ser definida como a exteriorização da propriedade. Corresponde ao poder fático que a pessoa exerce sobre um objeto material; é a disponibilidade de lhe dar a destinação econômica que lhe é natural. Independe, portanto, da correspondência a um direito. A posse é analisada em termos exclusivamente fáticos, ao largo do mundo jurídico. Não basta a simples relação material da pessoa com a coisa.
2 . O USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO DE TERRENO RURAL
2.1. O usucapião é forma de aquisição da propriedade pelo prolongado exercício da posse. É