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Ação de Usucapião Extraordinária QualificadaExmo. Sr. Juiz de Direito da Vara XXX da Comarca de XXXXXX Explicação: É requisito essencial de uma petição inicial a indicação do juiz ou tribunal ao qual a mesma será dirigida, conforme se depreende da leitura do art. 282, I do CPC. O foro competente para a ação de usucapião extraordinário levará em conta o local onde estiver situado o imóvel, conforme determina o art. 95 do CPC. Se as terras pretendidas estiverem dentro da jusrisdição municipal ou estadual, o juízo competente é a justiça estadual. Em se tratando de terras pertencentes à jurisdição federal, o juízo competente é a Justiça Federal.
(Nome do possuidor), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), inscrito no CPF sob o nº XXXXXXXXX, RG nº XXXXXX, residente e domiciliado na XXXXXXXXX, nº XXXX, Bairro XXXXXXX, (cidade), (estado), vem, por meio de seu procurador propor a presente AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA QUALIFICADA
com fulcro no art. 1.238, parágrafo único do CC e 941 e ss do CPC, em face de (nome do proprietário), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), inscrito no CPF sob o nº XXXXXXXXX, RG nº XXXXXX, residente e domiciliado na XXXXXXXXX, nº XXXX, Bairro XXXXXXX, (cidade), (estado), pelos fatos e fundamentos a seguir expostos: Explicação: a qualificação do autor e réu, conforme o art. 282, II do CPC é requisito fundamental para que a petição inicial seja deferida. Caso não contenha algum requisito dito essencial, o juiz poderá indeferi-la por inépcia da inicial (art. 295, I) ou poderá determinar ao autor que emende a inicial no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento, providência estampada no art. 284 do CPC.
1- Dos fatos Explicação: outro requisito fundamental da petição inicial é a exposição dos fatos, os fundamentos jurídicos e o pedido especificado, conforme determina o art. 282, III e IV do CPC. Dessa forma, para facilitar a leitura e