Tabela CBO
O código CBO (estabelecido pela Portaria nº 397, de 09/10/2002, do Ministério do Trabalho e Emprego) deve ser ajustado para utilização no SEFIP, considerando apenas os quatro primeiros dígitos (Família) da tabela CBO, acrescentando zero à esquerda (0 + XXXX, onde XXXX é o código da família à qual pertence o trabalhador).
Tabela das Famílias da Classificação Brasileira de Ocupação utilizada pelo SEFIP
Código Titulo
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0101 Oficiais generais das forças armadas
0102 Oficiais das forças armadas
0103 Praças das forças armadas
0201 Oficiais superiores da polícia militar
0202 Capitães da polícia militar
0203 Tenentes da polícia militar
0211 Subtenentes e sargentos da policia militar
0212 Cabos e soldados da polícia militar
0301 Oficiais superiores do corpo de bombeiros militar
0302 Oficiais intermediários do corpo de bombeiros militar
0303 Tenentes do corpo de bombeiros militar
0311 Subtenentes e sargentos do corpo de bombeiros militar
0312 Cabos e soldados do corpo de bombeiros militar
1111 Legisladores
1112 Dirigentes gerais da administração pública
1113 Magistrados
1114 Dirigentes do serviço público
1115 Gestores públicos
1130 Dirigentes de povos indígenas, de quilombolas e caiçaras
1141 Dirigentes de partidos políticos
1142 Dirigentes e administradores de entidades patronais e dos trabalhadores e de outros interesses sócioeconômicos
1143 Dirigentes e administradores de entidades religiosas
1144 Dirigentes e administradores de organizações da sociedade civil sem fins lucrativos
1210 Diretores gerais
1221 Diretores de produção e operações em empresa agropecuária, pesqueira , aqüícola e florestal
1222 Diretores de produção e operações em empresa da indústria extrativa, transformação e de serviços de utilidade pública
1223