tabagismo
PERFIL PROFISSIOGRÁFICO
Documentos de referência
DECRETO 3048/99 - ARTIGO 68 / PAF-564
Unidade
CENTRAL
Sugestor
VALTER ALVARES
Responsável
VALTER ALVARES
Aprovação
TADAYUKI YOSHIMURA
E.P.I.
Não Aplicável
Ferramentas
Não aplicável
Objetivo
Cumprir exigências legais da norma previdenciária e trabalhista para com o funcionário.
Usuário
Superintendência / Gerência / Supervisão / Gerências Corporativas
Descrição
1 - CONDIÇÃO
A empresa deve elaborar e manter atualizado Perfil Profissiográfico abrangendo as atividades desenvolvidas pelo trabalhador e fornecer a este, quando da rescisão do contrato de trabalho ou mediante solicitação do INSS, cópia autêntica deste documento.
2 – RESPONSABILIDADES
Todas as Unidades devem manter o formulário “Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP” preenchido, finalizando seu preenchimento, com a data de saída do funcionário, por ocasião do encerramento do contrato de trabalho com a empresa.
2.1 - RESPONSABILIDADE DOS SUPERINTENDENTES / GERENTE REGIONAL / SUPERVISORES OU RESPONSÁVEIS POR UNIDADE ESPECÍFICA
2.1.1 - Providenciar a implantação do "Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA";
2.1.2 - Providenciar "Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho – LTCAT “ e “Laudo de Periculosidade”;
2.1.3 - Determinar preposto para assinar o formulário "Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP";
2.1.4 - Providenciar a contratação de profissional "Engenheiro de Segurança do Trabalho", caso seja necessário, para executar o "PPRA" bem como "LTCAT" e "Laudo de Periculosidade";
2.1.5 - Definir os responsáveis pelo preenchimento do formulário "PPP" dentro das Unidades sob sua coordenação, obedecendo as exigências legais.
2.2 - RESPONSABILIDADE DA ÁREA DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
2.2.1 – Providenciar a elaboração do “PPRA” e do “LTCAT” , mediante aprovação do responsável pela Unidade.
2.3 - RESPONSABILIDADE DA ÁREA DE MEDICINA DO