Ação de Usucapião Especial Urbano
Justiça Gratuita
____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________, por intermédio de seus advogados legalmente constituídos e bastantes procuradores segundo instrumento procuratório em anexo, vêm à presença de Vossa Excelência propor:
AÇÃO DE USUCAPIÃO ESPECIAL URBANO INDIVIDUAL
Pelos motivos e fatos de direito que passar a expor para somente depois, ao final requerer:
DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
Segundo a Carta Política de 1988, "O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos" (CF, art. 5º, LXXIV).
Assim, o direito fundamental de acesso do legalmente pobre à Justiça já se encontra proclamado na Constituição da República Federativa do Brasil, cumprindo aos aplicadores do Direito fazer valer seus mandamentos, adequando-os à realidade e aos anseios da sociedade. Para ter acesso aos benefícios da justiça gratuita basta que a parte, ou seu procurador, afirme sua impossibilidade de arcar com as despesas processuais sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, segundo documentação em anexo. (artigo 4.º da Lei de n.º 1060/50)
Acrescente-se, ainda mais, que para gozar dos benefícios da justiça gratuita, não está a parte obrigada a fazer-se representar por membro da Defensoria Pública, como já entende de forma sumulada o Egrégio Tribunal de Justiça de nosso Estado, verbis:
Súmula n.º 29 - “Não está a parte obrigada, para gozar dos benefícios da assistência judiciária, a recorrer aos serviços da Defensoria Pública.”
Ademais, o artigo 12, § 2º, da lei de n.º 10.257/2001 prevê da seguinte forma:
“Art. 12. São partes legítimas para a propositura da ação de usucapião especial urbana: