Usucapião
Regularização fundiária de interesse social em áreas privadas
Paulo Somlanyi Romeiro
Um dos maiores sonhos de boa parte dos brasileiros é conquistar em definitivo um pedaço de chão para viver sem sobressaltos. É disso que fala esta canção gravada em 1971 no disco Toquinho e Vinicius, pela RGE. Você pode escutá-la no AVEA.
A TERRA PROMETIDA - Vinicius de Moraes/Toquinho
Poder dormir Poder morar Poder sair Poder chegar Poder viver Bem devagar E depois de partir poder voltar E dizer: este aqui é o meu lugar E poder assistir ao entardecer E saber que vai ver o sol raiar E ter amor e dar amor E receber amor até não poder mais E sem querer nenhum poder Poder viver feliz pra se morrer em paz
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Introdução
Essa aula tem como objetivo tratar elementos essenciais dos processos de regularização fundiária de áreas privadas. Desde já, é importante esclarecer que não nos deteremos na regularização de loteamentos irregulares, mas de ocupações espontâneas situadas em áreas privadas, uma vez que trataremos com maior ênfase o instrumento da usucapião, principal instrumento de regularização fundiária dessa tipologia de área privada. Conforme nos ensina Betânia Alfonsin (1999, p. 163):
Regularização fundiária é o processo de intervenção pública sob os aspectos jurídico, físico e social, que objetiva legalizar a permanência de populações moradoras de áreas urbanas ocupadas em desconformidade com a lei para fins de habitação, implicando acessoriamente melhorias no ambiente urbano do assentamento, no resgate da cidadania e da qualidade de vida da população beneficiária.
Aula 11
Devemos estar atentos ao caráter curativo da regularização fundiária conforme nos ensina o Jurista Edésio Fernandes (2002, p. 21 e 22), para quem “Os programas de regularização têm uma natureza essencialmente curativa e não podem ser dissociados de um conjunto mais amplo de políticas públicas, diretrizes de planejamento e estratégias de gestão urbana destinadas a reverter o