IMPUGNAÇÃO A CONTESTAÇÃO EM AÇÃO DE USUCAPIÃO ESPECIAL URBANO
AUTOS Nº:
NOBERTO DA SILVA, brasileiro, viúvo, aposentado, portador do documento de identidade RG nº 0000000 e inscrito no CPF sob o n° 000.000.000-00, domiciliado nesta Comarca de, onde reside na rua Cardoso Soares nº 42, no bairro de Lírios, por seus bastantes procuradores e advogados “in fine” assinado, devidamente constituído conforme procuração anexa (Doc. 01), vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor a IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
I – PRELIMINARMENTE
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II - DOS FATOS
O contestante em momento algum, provou que o autor não preenche os requisitos necessários para requerer usucapião do imóvel descrito na inicial, pois ele próprio reconhece que a posse do autor é mansa, pacífica e ininterrupta e flagrante “animus domini”.
"Para gerar usucapião, a posse precisa ser pública e ostensivamente exercida com intenção de dono, para que o silêncio de outrem envolva o reconhecimento do direito do possuidor." (RT 291/679).
O que é claro é a negligência do réu, pois tendo o Senhor CÂNDIDO GONÇALVES outorgado procuração para administrar seu imóvel, o mesmo sequer sabia da posse do NOBERTO DA SILVA, e se sabia silenciou, pois nunca manteve qualquer contato com o autor, pois o mínimo que deveria fazer em sua situação era pagar os tributos do imóvel, porém achou mais cômodo deixar às responsabilidades de contribuinte a carga do autor.
Carecem de verdade as alegações do contestante, no sentido que necessita da assinatura do autor na certidão negativa municipal, devido à veracidade da posse real do imóvel ser atestada pelos Fiscais da Secretaria da Fazenda do Município, que possuem fé publica, procedimento necessário para que Noberto se tornasse possuidor perante o Município.
Tente o réu Candido Gonçalves em razão de sua negligência, se colocar como vítima da má-fé do autor. Ora,