Ação de usocapião especial urbano
Norberto da Silva, brasileiro, viúvo, pintor, portador da cédula de identidade R.G. nº 00112012 e CPF/MF nº 201220120-20, residente e domiciliado na Rua Cardoso Soares, nº 42, bairro de Lírios, 40012-012, cidade de Condonópolis, Estado de Tocantins, por seu advogado e bastante procurador que esta subscreve, procuração em anexo Doc. 8, com escritório profissional situado na Rua dos Bandeirantes, 888, bairro Matatu, 40260-001, nesta Capital, que de acordo com o artigo 39, inciso I, do Código de Processo Civil receberá as intimações, vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigos 941 a 945, do Código de Processo Civil, e artigo 1.238 do Código Civil, propor a presente
AÇÃO DE USUCAPIÃO ESPECIAL URBANO, EM RITO SUMÁRIO,
em face de Cândido Gonçalves, brasileiro, divorciado, arquiteto, portador da cédula de identidade R.G. nº 00201209 e CPF/MF nº 002012012-12, residente e domiciliado na Rua Conselheiro Dutra de Souza, nº 2012, bairro de Stella Mares, 40.789-28, cidade de Condonópolis, Estado de Tocantins, pelos seguintes motivos de fato e de direito a seguir aduzidos:
Da prioridade na tramitação e da justiça gratuita.
O autor goza do benefício de prioridade na tramitação do processo, consoante o Estatuto do Idoso, em seu art. 71 da Lei n. 10.741/2003, tendo em vista que o mesmo possui 72 (setenta e dois) anos de idade,
Dada as circunstâncias da viuvez, além da necessidade de dar o sustento de seus filhos, sem qualquer ajuda de parentes, sendo ainda um homem de origem humilde e desprovido de recursos materiais, logo, é plenamente justificável, a concessão dos benefícios da justiça e assistência judiciária gratuita (Lei n. 1.060/50), inclusive no âmbito do cartório do registro de imóveis (§ 2o do art. 12 da Lei n. 10.257/01).
DOS FATOS
O imóvel usucapiendo fica