Bacharel
Maria Francisca da Silva, brasileira, casada, doméstica, portadora de RG n.º XXXXXXXXX-XX e de CPF n.º XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliada na Rua Monsenhor dos Santos de Jesus, n.º 35, Bairro Tancredo Neves, Teresina-PI, por intermédio de seu advogado, infra-assinado (Procuração anexa), com endereço profissional na Rua Benigno Rego Lemos, 2743, Bairro Planalto Central, fone (86) 0000-0000, Teresina – PI, vem, perante V. Exª. propor a presente
AÇÃO DE USOCAPIÃO ESPECIAL URBANA
Com fulcro no art. 183 da CF/88, art. 1.240, art. 12, § 2º da Lei nº. 10.257/01 e 941 e ss do CPC, em face de Raimundo Nonato da Silva, brasileiro, casado, autônomo, inscrito no CPF sob o nº. 000.000.000-21, residente e domiciliado na rua Alvorada do Gurguéia, nº. 467, bairro Cidade Nova, Teresina/PI, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos: I – EXPOSIÇÃO FÁTICA
Tem-se que o autor possui um imóvel de 250m2, localizado na rua Raúl Seixas, nº. 987, bairros Tabuleta, Teresina/PI, desde 20 de janeiro do ano de 2001, cujo prazo de aquisição é de, aproximadamente, 05 (cinco) anos.
O referido imóvel é localizado na área urbana e sua extensão de 250m2. Ocorre, Excelência, que o réu é proprietário do referido imóvel, (conforme consta na Certidão de Registro juntada), cujas propriedades confrontantes são: à esquerda coma propriedade igual dimensão, à rua Jair Rodrigues, 72, à direita coma propriedade de também 250m2 à rua Jair Rodrigues, 70, estado limitado em 10m2 ao fundo com a propriedade da rua dos Pataxós, nº. 55, conforme planta do imóvel de demais especificações anexas.
O autor nunca sofreu qualquer tipo de contestação ou impugnação por parte de quem quer que seja, sendo a sua posse, portanto, sem oposição e ininterrupta durante todo esse tempo, sendo que o possuidor, desde que entrou para o imóvel sempre agiu como se fosse o próprio dono, tendo