Pratica Simulada
Hipossuficiente (pessoa desprovida de qualquer bem material); prioridade (72 anos); posse mansa e pacífica sem qualquer oposição; terreno de 240 m² = ação de usucapião – art. 183, CF, c/c 1240, CC, c/c art. 9º, estatuto da cidade (lei 10257/01)
Rito = art. 941, CPC – procedimento especial – art. 14, lei 10257/01 = rito sumário (lei especial prevalece).
Art. 941, CPC – quem detém legitimidade ativa = Norberto; natureza jurídica da sentença = declaratória;
Art. 942 – requisitos da petição inicial. Direito real está em discussão. Juiz competente = foro da situação da coisa (art. 95, CPC)
Exmo Sr. Dr. juiz de direito da Vara Cível de Condonópolis do Estado de Tocantins.
Polo passivo = o proprietário – nome em que está registrado o imóvel – Cândido e os vizinhos confrontantes (litisconsórcio necessário).
Art. 944 – intervenção obrigatória do MP; S.
Causa de pedir remota – está no terreno há 9 anos, metragem do imóvel, posse mansa pacífica
Causa de pedir próxima – diante da situação, deseja ser o proprietário das coisas
Pedidos:
1)Requer a gratuidade de justiça;
2)requer a prioridade de tramitação;
3)A citação dos réus para contestar, sob pena de revelia;
4)a intimação do MP;
5)a intimação da Fazenda Municipal, Estadual e Federal para que manifestem eventual interesse no feito – art. 943, CPC;
6)seja julgado procedente o pedido para declarar a propriedade do autor sobre o imóvel usucapiendo;
7)a condenação dos réus ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios;
DAS PROVAS
Pericial, testemunhal, documental, depoimento pessoal dos réus, sob pena de confissão
VALOR DA CAUSA
Dá-se a causa o valor de R$ (valor venal do imóvel)
Nestes termos, p. deferimento
Advogado/OAB
Rol de testemunhas.
Aluna: Andreia Moraes 2009.02.02.7398 Direito
Prática Simulada VI
Profª: Lilian Dias