AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor
AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO
em face do
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO NACIONAL - INSS, Autarquia Federal, com sede na Rua ...., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., através de seu representante legal - ...., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
DOS FATOS
A Autora é beneficiária do Instituto-Réu desde ....., catalogada sob o benefício de nº.........., série 42 (Tempo de Contribuição).
A renda mensal inicial do seu benefício não foi calculada corretamente, razão pela qual vem ao judiciário para buscar reparo a seu direito que foi lesado.
DO DIREITO
No período básico de cálculo de seu benefício está incluído o mês de fevereiro de 1994.
Quando do advento do Plano Real, consubstanciado na Medida Provisória 434, que se converteu na Lei 8.880/94, a sistemática atualização dos salários-de-contribuição estava prevista no artigo 9º, § 2º, da Lei 8.542/92, determinado a utilização do IRSM como indexador, que restou revogado.
Ocorre que a Lei do Plano Real previu uma indexação temporária de toda economia a partir de 15 de março de 1994 (art. 8º), já que todos os valores pecuniários passariam a ser expressos em Unidade Real de Valor, que era padrão monetário e ao mesmo tempo reajustava as obrigações monetárias, por refletir a variação inflacionária.
A revogação do art. 9º da Lei 8.542/92, porém, ocorreu antes da vinda da