AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFICIO PREVIDENCIÁRIO
NOME, nacionalidade, est civil, profissão, portador do RG sob n° XXXXXXXXXXXXX-SSP/SP, CPF XXXXXXXXXXX, residente e domiciliado em _________________, por sua advogada (doc. 1), vem, respeitosamente, perante V.Exa. propor:
AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO
( auxilio doença /aposentadoria por invalidez / pensão por morte )
OBJETO:
I. REVISÃO PELO ARTIGO 29, INCISO II, DA LEI 8.213/91.
Em face ao INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, Autarquia Federal, com sede em Brasília-DF, e posto Fiscal Regional, com sede no Viaduto Santa Efigênia, nº 266, São Paulo /SP, pelos seguintes fatos e fundamentos:
PRELIMINARMENTE
I- DA A APLICAÇÃO DA SUMULA 9 DO TRF
REQUER A APLICAÇÃO DA SUMULA 9 DO TRF.
Súmula nº 9 –TRF3 - Em matéria previdenciária, torna-se desnecessário o prévio exaurimento da via administrativa, como condição de ajuizamento da ação. (Referência: AC 89.03.04257-3 (1ª T. 22.10.91 - DOE 09.12.91) AC 92.03.61455-9 (1ª T. 20.04.93 - DOE 30.06.93) AC 89.03.05000-2 (lª T. 04.09.90 - DOE 29.10.90) AC 93.03.54367-0 (2ª T. 24.08.93 - DOE 20.09.93) AC 89.03.30382-2 (2ª T. 03.04.90 - DOE 28.06.90) AC 90.03.44548-6 (2ª T. 02.06.92 - DOE 29.06.92) AC 91.03.06823-4 (2ª T. 15.12.92 - DOE 15.02.93)
INEXISTE COMO PRÉ-CONDIÇÃO PARA INGRESSO EM JUÍZO O PRÉVIO ACESSO E PERCORRIMENTO DA ESFERA ADMINISTRATIVA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. (Súmula 213/TFR e Súmula 09 deste Regional), situação essa que colidiria frontalmente com o inc. XXXV do art. 5º da CF/88. XXXV.
Inexiste como pré-condição para ingresso em Juízo o prévio acesso e percorrimento da esfera administrativa da Previdência Social (Súmula 213/TFR e Súmula 09 deste Regional), situação essa que colidiria