ação de repetição de indebito
LOCADORA: MARIA VITÓRIA SOUZA LIMA, brasileira, solteira, pedagoga, aposentada, portadora da Carteira de Identidade nº. xxxxx SSP/DF, inscrita no CPF sob o nº xxxxxxxxxxxx, residente e domiciliada na Avenida Central, Bloco 171, Casa 2 N, Bandeirante, Brasília/DF, CEP 71710-009:
LOCATÁRIO: CONSTRUTORA SILVA SOUSA LTDA – EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 11.112.252/0001-29, com situação fiscal REGULAR, com sede na Av. Cabral, 124, Bairro Aviação, Itapecuru Mirim– MA, neste ato representado por seu procurador RAIMUNDO NONATO LOPES JÚNIOR, brasileiro, divorciado, engenheiro civil, RG nº 2442999- SSP/MA e CPF nº. 562.500.883-34, residente e domiciliado na Rua Mariana Luz, 227, Centro, Itapecuru Mirim – MA.
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Locação Residencial com Caução, que se regerá pelas seguintes cláusulas e pelas condições descritas no presente.
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O presente tem como objeto, o IMÓVEL RESIDÊNCIAL de propriedade da LOCADORA, situado na Rua J, quadra 05, nº 18, bairro Maranhão Novo, São Luís/MA, registrado no cartório de registro de imóveis da 1ª Zona desta capital, com matrícula nº 5.707, protocolo 8.300, fls. 375, LI-a do Livro nº 02.
Cláusula 2ª. O imóvel entregue na data da assinatura desde contrato, pela LOCADORA ao LOCATÁRIO, possui características contidas no ato de vistoria anexo, que desde já aceitam expressamente.
DA UTILIZAÇÃO DO IMÓVEL
Cláusula 3ª. A presente locação destina-se exclusivamente ao uso do imóvel para fim comercial, restado proibido ao LOCATÁRIO, sublocá-lo ou usá-lo de forma diferente do previsto, salvo autorização expressa da LOCADORA.
DAS CONDIÇÕES DO IMÓVEL
Cláusula 4ª. O imóvel objeto deste contrato será entregue nas condições descritas no auto de vistoria, ou seja, com instalações elétricas e hidráulicas em perfeito funcionamento sendo que portas, portões e