ação de reparação de danos - serviço de telefonia
MARIA ISABEL EMBOABA RIBEIRO FRANCO, brasileira, casada, advogada, portadora da cédula de identidade RG nº 24.378.093-X, inscrita no CPF/MF sob o nº 262.969.168-33, com domicílio na Rua Conde Luiz Eduardo Matarazzo, 03, ap. 113, bloco 04, Vila São Silvestre, CEP 05356-010, por suas advogadas regularmente constituídas (doc. 01), vem, respeitosamente, à presença de V. Exa., propor a presente
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS
em face de CREDIT CASH Assessoria Financeira LTDA., p. jurídica de direito privado com endereço na R. XV de Novembro, 184, 4º andar, Centro, São Paulo/SP, CEP 01013-904, CNPJ/MF nº 03.387.062/0001-96; NET SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO S.A., p. jurídica de direito privado com endereço na R. Verbo Divino, 1.356, Chácara Sto. Antônio, São Paulo/SP, CEP 04719-002, CNPJ/MF nº 00.108.786/0001-65 e EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES S.A. – EMBRATEL, p. jurídica de direito privado com endereço na R. dos Ingleses, 600, Bela Vista, São Paulo/SP, CEP 01329-000, CNPJ/MF nº 33.530.486/0001-29, e o faz por meio das razões de fato e de direito a seguir articuladamente aduzidas.
A autora, ultimamente, tem recebido insistentes telefonemas e correspondências de uma empresa de cobrança denominada “CREDIT CASH” (1ª ré) que, por meio de seus representantes, afirma existir um débito da reclamante com a empresa NET (2ª ré), referente ao mês de fevereiro de 2010, relativo a encargos financeiros de ligações telefônicas.
A autora chegou a receber uma notificação do SERASA, datada de 24/05/2011 (doc. 02), em que consta a existência de tal débito (R$155,05 – 08/02/2011 – contrato nº 0000110194618826), advertindo-a sobre a necessidade de pagamento no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inclusão de seus dados nas listagens de devedores de tal