A o inicial da VIVO tommazo
TOMMAZO RODOLFO ZUCCARELLO, brasileiro, casado, professor, inscrito no CPF sob o nº 462.707.289-91, residente na Rua dos Bem-te-vis, 87, bloco 5, AP. 302, Residencial Buganville, Morada de Laranjeiras, Serra-ES; CEP 29166-767, por intermédio de seus Advogados regularmente constituídos, procuração em anexo, com escritório profissional sito a Rua Galileu, nº 35, Laranjeiras, Serra/ES, Cep 29.165-040, local que indica para receber as intimações de praxe, vem, respeitosamente, propor a presente
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS POR FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER NO RITO SUMÁRIO
em face da VIVO S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº02.449.992/0089-4, com sede na Avenida Nossa Senhora da Penha 275, Praia de Santa Helena, Vitória-ES, CEP 29055-131, pelos fatos e fundamentos que adiante passa a expor:
1. Preliminarmente.
O Requerente solicita nos termos do art. 2º, 4º e 6º da Lei 1.060 de 05/02/1950 o benefício da justiça gratuita, declarando para os devidos fins e sob as penas da lei, não ter como arcar com o pagamento de custas e demais despesas processuais sem prejuízo de seu sustento, pelo que requer os benefícios da justiça gratuita
2. Dos fatos.
O Requerente é cliente do serviço de telefonia móvel prestado pela empresa Requerida, sendo o titular da linha n. (27) 998660249, possuindo o plano Vivo Controle 500 e residente no município da Serra.
Ocorre que, em virtude de constantes e escandalosas falhas no serviço prestado pela Requerida, tornou-se impraticável a utilização mínima dos serviços contratados. Diariamente, o Requerente sofre para completar ligações e, quando consegue completá-las, as chamadas “caem” (são interrompidas mesmo), o que faz com que tenha que ser realizada uma nova chamada (inclusive com custos adicionais).
É frequente a impossibilidade de realização de serviços