ginasticas de academia
15 de Agosto de 2013
Por Simoni Aquino*
A Constituição Federal garante o direito à liberdade de escolha religiosa ao cidadão brasileiro. A religião é importante para grande parte do ser humano, uma vez que possibilita a sustentação da fé; que proporciona o fortalecimento dos indivíduos em momentos delicados e a sustentação baseada em valores positivos.
Entretanto, é comum encontramos indivíduos ateus, ou seja, pessoas que não acreditam na existência de um ser supremo e que, portanto não seguem nenhuma corrente religiosa. Entretanto, independente da existência de indivíduos que creem ou que não creem, todos os seres humanos devem ser respeitados simplesmente por que são seres humanos e cidadãos.
Mas a grande problemática que envolve as religiões é o julgamento - que leva à intolerância. Isso se dá quando correntes religiosas e seus respectivos seguidores, acreditam que sua religião os dá o direito de julgar outros seres humanos em pontos onde suas crenças não consideram adequadas ou corretas, independentemente dos motivos. Não se dão conta que estão indo contra o princípio da fraternidade pregado em todas as religiões, também vão contra a Constituição Brasileira, uma vez que nosso país é laico e a legislação não diz que essa ou aquela corrente religiosa é correta ou ideal. O bom senso deve prevalecer em considerar que não existem religiões superiores ou corretas em relação às outras; e se existe as que possuem essa crença, estas são radicais e como sabemos, não só nas crenças como em tudo na vida, o radicalismo é prejudicial e corrosivo, pois faz perder o respeito ao direito do outro.
No mercado de trabalho, encontramos diversidades e dessa forma, nada mais natural que encontremos profissionais ateus e profissionais ligados à inúmeras correntes religiosas. E logicamente que no RH, não é diferente.
Mas independente da corrente religiosa, atuar em RH lidando com a gestão de pessoas é delicado e exige que o profissional