direito
Arnaldo Antunes brasileiro, portador da identidade nº IFP e inscrito no CPF sob o nº, residente na quadra nº, casa nº, vem, pela Advogada Carolina Lima de Souza Dias OAB nº, interpor
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO
Decisão interlocutória proferida nos autos da Reparação de danos materiais e morais (com pedido de tutela antecipada) no qual figura como Arnaldo Antunes, que tramita junto à 2ª Vara Cível desta Capital, sendo ré FALE MAIS Ltda.
Inicialmente, afirma a pessoa física nos termos da Lei 1060, que não tem condições de arcar com as custas e honorários em prejuízo do próprio sustento, pelo que requer a GRATUIDADE DE JUSTIÇA, indicando para patrocinar os seus interesses
Requer-se assim, a reforma da r. decisão, ora impugnada, conforme as razões expostas em anexo.
Termos em que, espera deferimento.
RAZÕES DE RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO
AÇÃO REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS
2ª VARA CÍVEL – Proc. *************
AGRAVANTE:ARNALDO ANTUNES
ADVOGADO:CAROLINA LIMA DE SOUZA DIAS
AGRAVADO: FALA MAIS Ltda
ADVOGADO: *********
EGRÉGIO TRIBUNAL
COLENDA CÂMARA
DOS FATOS
O Agravado ingressou em juízo com uma ação de reparação por danos materiais e morais em face da empresa de telefonia FALE MAIS Ltda, sob o fundamento de que teria firmado contrato de prestação de serviço de telefonia fixa e móvel com a agravada, sendo que esta suspendeu os serviços, sem prévio aviso da agravada, a pretexto de que esta teria ficado inadimplente com o pagamento das últimas três faturas mensais.
O agravante afirmou em sua exordial que a agravada, além de suspender os serviços, ainda negativou o nome do Agravante no SPC. Afirmou ainda que a suspensão do serviço lhe causou prejuízo de ordem material e moral já que o uso dos telefones são indispensáveis para o exercício de sua profissão.
Para que o autor possa litigar com mais liberdade e minimizando seu prejuízo é