ação de reintegração de posse
JOAQUIM BARBOSA, brasileiro, viúvo, fazendeiro, residente Fazenda São Francisco localizada na Rodovia 080, Km 25, Carlos Germano Naumann, Colatina – ES, portador do CPF nº 013.763.318-58, RG nº 8.991.178 SSP /ES, por seu advogado (a), infra-assinado, inscrito na OAB/ES sob o no 00.000, (Anexo 01 – Procuração), com escritório Rua Ângelo Giuberti 273, Esplanada – Colatina – ES – Cep: 29.702-712 indica para fins do artigo 39, inciso I, CPC, vem, respeitosamente, perante V. Exa., propor a presente AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE COM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA em face de GILMAR MENDES, brasileiro, casado, agricultor, residente na Rodovia Pedro Nolasco, Km 23, Colatina - Es, cujo CPF é desconhecido, nos termos de fato e de direito doravante expostos:
1. DOS FATOS.
No dia 01 de janeiro do ano de 2012, o Sr.Gilmar Mendes (requerido), invadiu o terreno de seu vizinho, Joaquim Barbosa (requerente), durante o período de repouso noturno, às escondidas, avançando a cerca que divide os dois imóveis, de modo a ocupar uma faixa de 2m do terreno deste, ao longo de toda a linha divisória. Terreno este com uma área de 364 alqueires, que se dedicam a criação de gado de corte e leiteiro, possui também áreas agricultáveis de café e cacau. Passados alguns dias (7dias), o requerente ao procurar algumas vacas que estavam perdidas, percebeu que a cerca divisória havia sido alterada e foi à casa do requerido questionar sobre o ocorrido. Chegando lá, foi ameaçado pelo requerido que alegou que aquela parte de terreno integrava a parte dele, dado que todas as terras daquele município no passado haviam pertencido à família MENDES.
2. DO DIREITO E DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA.
O requerente é proprietário de uma fazenda de 364 alqueires, propriedade essa comprovada através de Escritura Pública de Compra e Venda (Anexo 2) efetivamente registrada no Cartório do