Ação de reintegração de posse com pedido de liminar
DE BRUMADINHO-MG.
MARISMAR LIMA, brasileiro, casado, engenheiro civil, residente e domiciliado em Belo Horizonte, na rua Campo Belo, n° 45, apart. 103, bairro São Pedro, CPF n° 333.444.555-68, vem, à presença de vossa excelência, por intermédio da advogada que esta subscreve, procuração em anexo, integrante do Escritório Torres e Silva advogados, localizado na av. Getúlio Vargas, n°1.203, sala 2, centro, Leopoldina-MG onde recebe notificações e intimações, ajuizar
AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE COM PEDIDO DE LIMINAR em face de Feliciano Rosa, brasileiro, casado, autônomo, CPF n° 222.333.444-56 , pelos fatos e fundamento que passa a expor:
Dos Fatos: O requerente é proprietário e possuidor de um sítio com 2.000 m², situado na rua das Acácias, n° 45, no condomínio Descanso do Guerreiro, Brumadinho-MG, conforme documento anexo. O autor, ao retornar das férias que passava no exterior, tomou conhecimento de que o requerido, aproveitando-se da sua ausência e da ausência do caseiro, que estava hospitalizado, invadiu o sitio no dia 5 de janeiro de 2013 e nele vem construindo uma pocilga. Dos Fundamentos: Dispõe o art. 1.210 do Código Civil que o possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado. Sendo assim, é devido ao autor a reintegração de sua posse em função do esbulhador. A lei ampara a pretensão do requerente, inclusive quanto à concessão liminar de medida judicial. Vê-se, contudo, que a atitude do réu está descoberta de guarida legal ou judicial, sendo que o esbulho, no caso presente, o que fere o direito do requerente.
Dos Pedidos:
Em face de todo o exposto, requer: a) Expedição do mandado liminar de reintegração; b) Desfazimento da Pocilga; c) Ônus de sucumbência; d) Sucumbência;