AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE COM PEDIDO DE LIMINAR - AÇÃO DE COBRANÇA
MARCUS PEREIRA, brasileiro, casado, bancário, inscrito no CPF XXX.XXX.XXX-XX, portador do RG nº XXXXX SSP-GO, domiciliado a Rua Ipiranga Alta nº XX, CEP XX.XXX-XXX, XXX vem, respeitosamente perante Vossa Excelência, por seu advogado e bastante procurador que esta subscreve, procuração em anexo (Doc 2), com base na Lei 5.478/1968 e demais dispositivos aplicáveis à espécie, propor a presente:
REINTEGRAÇÃO DE POSSE COM PEDIDO LIMINAR em desfavor de DILMAIR COSTA SANTOS, brasileiro, casado, empresário, RG nº XXXXX SSP-GO, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, (Doc 3), o autor não teve condições de identificar, face a hostilidade com que foi recebido, todos invasores do terreno de sua propriedade no Loteamento Rua Corvo Branco, nº XX, Caravelas, Goiânia-Go, pelos fatos e fundamentos expostos.
DOS FATOS
1. O Autor é legítimo possuidor e proprietário do imóvel invadido, com área superficial de 1.271,00 m², devidamente descrito no contrato de promessa de compra e venda em anexo (Doc. 04), dentro de um todo maior de 172.260.000 m², devidamente matriculado sob o nº XX, a fls.XX do Livro nº XX do Cartório de Registros de Imóveis da Xª Zona de Goiania-GO (Doc. 05).
2. No dia XX de abril de 2006, teve notícia de que algumas pessoas estavam invadindo um terreno de sua propriedade no Loteamento Caravelas.
3. Prontamente, deslocou-se, até o local, e verificou tratar-se realmente de uma invasão. Tentou de diversas formas fazer com que os invasores deixassem o local, sem sucesso.
4. Com o acontecido, deslocou-se até o Plantão Centralizado da Polícia Civil, onde comunicou o fato. (Doc. 06).
5. Os invasores, simplesmente, ocuparam o terreno como se deles fossem, inclusive demarcando-o, entre as "barracas" que construíram.
6. Como dito, o autor não conseguiu identificar os invasores, desconhecendo-os totalmente, sendo necessário que o Sr. Oficial de Justiça, quando do cumprimento