Ação de Reintegração de Posse com Pedido Liminar
JAIME (SOBRENOME), brasileiro, casado, aposentado, portador da Cédula de Identidade nº 123456789–SJS/RS, inscrito no CPF nº 123.456.789-00, residente e domiciliado à Rua Marechal Floriano, nº 123, Bairro Centro, Santa Cruz do Sul/RS, por meio de seu procurador, regularmente inscrito na OAB/RS sob o nº 98.765, com escritório profissional, situado à Avenida Venâncio Aires, nº 456, Bairro Centro, Santa Cruz do Sul/RS, vem perante Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE
COM PEDIDO LIMINAR
em face de ADALBERTO (SOBRENOME), brasileiro, solteiro, portador da Cédula de Identidade nº 987654321–SSP/RS, inscrito no CPF nº 987.654.321-00, residente e domiciliado á Rua Dona Mirian, nº 789, Bairro Arroio Grande, Santa Cruz do Sul/RS, pelas razões de fato e de direito que passa a expor a seguir.
I. DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA
Inicialmente, o Requerente pede a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, preceituada pela Lei nº 1.060/50, por ser pobre na forma da lei, não dispondo de condições econômicas suficientes para arcar com os encargos processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo do sustento próprio e de sua família, conforme atesta a Declaração de Pobreza anexa (Documento 04).
II. DOS FATOS
O Requerente é o legítimo possuidor e proprietário de um lote situado à Rua Taquara, s/n, no Bairro Esmeralda, totalizando em superfície 10.000 m² (dez mil metros quadrados), medindo 5.000 (cinco mil) metros pelo seu lado esquerdo e direito e, 2.000 (dois mil) metros de frente e fundos. Seus confrontantes são: pela frente a Rua Taquara, pelos Fundos a Rua Barreto, pelo lado esquerdo a Rua Ibirubá e pelo lado direito a Rua Carlos Swarovski, em Santa Cruz do Sul/RS (Documento 05).
Vale ressaltar que o Autor tornou-se legítimo possuidor deste terreno em 05 de dezembro de 2003, quando o