Ação de reestabelecimento de beneficio previdenciario
JANAILBA SOARES, brasileira, solteira, doméstica, RG n°. 076565-SSP/CE e CPF nº. 000.000.001 - 00, residente e domiciliada na Rua 13 – Casa 14, Conjunto das Palmeiras, Bairro Henrique Jorge, Fortaleza, Estado do Ceará, CEP 60.000-000, por seu advogado infra-assinado, este identificado no incluso instrumento de mandato, onde também informa o endereço para intimações, vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência, com fulcro nas disposições da Lei n. 10.259/2011 e da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1.991, propor a presente AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE PEDIDO DE RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA COM CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ E ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA JURISDICIONAL contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, autarquia federal criada pela Lei nº 8.029, artigo 14, de 12 de abril de 1.990, e pelo Decreto nº 99.350, de 27 de junho de 1.990, com sede na Capital Federal e representação judicial na Cidade de Fortaleza-CE, na rua Pedro Pereira, 180 - Centro, pelos fatos e fundamentos abaixo expostos:
I - DOS FATOS
A Autora desde os 12 anos de idade exercia a atividade laboral de empregada doméstica, entretanto, acometida por patologia que lentamente lhe retirou a capacidade de trabalho, obteve da Previdência Social o benefício de auxílio-doença, tendo recebido regularmente até 2004, quando foi abruptamente cancelado pelo ente previdenciário, mesmo estando a Requerente ainda incapacitada para o trabalho e sem qualquer procedimento reabilitatório.
Desde então, fez diversas tentativas para restabelecer o benefício e converter em aposentadoria por invalidez, haja vista que sua saúde somente se agravou ao longo dos anos, e hoje com 61 anos de idade e definitivamente incapacitada para o trabalho, estando acometida por osteoporose severa no joelho esquerdo, bico de papagaio, além de não ter a visão do olho