APOS
ANTONIO FRANCISCO DA SILVA, brasileiro, casado, trabalhador rural, portador do RG nº3.306.240– SSP/PI, e inscrito no CPF sob o nº.073.514.003-00, residente e domiciliado no Povoado BA , Zona Rural de Barro Duro - PI, vem, respeitosamente, por intermédio de seu advogado, in fine assinado, com procuração em anexo – (doc. em anexo), à presença de Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ DE SEGURADO ESPECIAL (TRABALHADOR RURAL)
em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, autarquia federal, pessoa jurídica de direito público com sede na Rua Areolino de Abreu, nº 1.015, Centro, Teresina-PI, CEP 64000-180, pelos fundamentos fáticos e jurídicos que se seguem.
PRELIMINARMENTE
Postula o benefício da Justiça gratuita, declarando ser pobre, não podendo arcar com as despesas judiciais e/ou honorários advocatícios, na forma das leis n° 7.115/83 e 1060/50 e a Constituição Federal, artigo 5º, LXXIV.
SÍNTESE DOS FATOS
O Requerente é trabalhador rural, analfabeto funcional, e juntamente com o conjunto familiar sempre laborou na produção da terra, tendo comprovado, documentalmente o referido labor pelo período necessário para receber Auxílio - Doença.
Em virtude de diversos males que acometeram o Requerente, o mesmo se viu em situação vexatória, pois não mais conseguia desempenhar seu labor rurícola, passando dias sem pisar na roça, dependo do trabalho da família e amigos para se alimentar.
A situação agravou-se a ponto de não mais ter condições de trabalhar; daí recorreu ao INSS, por orientação dos médicos, para postular o Benefício do Auxilio Doença.
O requerimento do auxilio, fora indeferido pautado na não constatação pela pericia medica da incapacidade para trabalho, tratando-se de total equivoco, pois trata-se de doença grave.
Por conta disso, Sr. Antonio Francisco da Silva vem sobrevivendo com