Ação de reconhecimento e relatório nunciação de obra nova-fundamentos
O imóvel situado à rua ......encontra-se em construção de acréscimo em curso, prejudicando os imóveis dos seus vizinhos laterais.
Trata-se de uma casa antiga que dará lugar a uma loja, ganhando esta um pavimento superior, sendo aproveitada a construção pré-existente. No caso em tela, o acréscimo está sendo construído sem autorização prévia da prefeitura/ EMURB, desrespeitando os recuos laterais destinados à ventilação e à circulação entre muros.
Além disso, reclamam os vizinhos de estarem sendo prejudicados por danos causados pela queda de materiais e detritos em seus telhados, o que tem provocado infiltrações, incômodo majorado nesta época de grande incidência de chuvas na região. (observar fotografias 1,2,3 e 4 em anexo).
Neste caso, têm os proprietários ou possuidores dos imóveis vizinhos lateralmente à esquerda e à direita legitimidade ativa para a propositura de ação de nunciação de obra nova (devido aos prejuízos/ danos causados a estes pela obra em curso) assim como o poder público na pessoa do município, pois a construção está em desatendimento aos dispositivos normativos, com competência do foro de Aracaju-SE, local em que está localizado o objeto do litígio.
A falta de tomada de providências neste espaço de tempo conduz os autores à ação referida, por não lhes restarem outra alternativa.
O Código Civil determina, em seu artigo 1277 caput, “in verbis”:
“O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha.”
“É admissível a ação de nunciação de obra nova, quando desta resulte dano ao prédio vizinho, em sua natureza, substância, servidões ou fins.” (Ac. Unân. da 1ª Câm. do TJ-PA, na Ap. Civ. 2.294, rel. Des. SILVIO HALL DE MOURA, in ALEXANDRE DE PAULA, O Processo Civil à Luz da Jurisprudência, Vol. VIII, Nova Série, pág. 9, Forense).
O Tribunal de Justiça de Alagoas, em acórdão unânime