POSSE, PROPRIEDADE E DIREITO DE VIZINHANÇA
FACULDADE DE DIREITO
Direito das Coisas
POSSE, PROPRIEDADE E DIREITO DE VIZINHANÇA
PORTO ALEGRE
2013
POSSE
a) O que é posse, detenção e composse, à luz do ordenamento jurídico pátrio?
Posse:
Segundo Cristiano Vieira Sobral Pinto, posse é uma situação fática com carga potestativa que, em decorrência da relação socioeconômica formada entre um bem e o sujeito, produz efeitos que se refletem no mundo jurídico. Segundo posição de nossa legislação, será exteriorizada através de um dos poderes inerentes às faculdades do proprietário, ou seja, poder de gozar, usar e dispor.
Segundo o mesmo autor as teorias desenvolvidas sobre a posse podem ser Subjetiva ou Objetiva. Segundo a subjetiva, de Savigny, a posse caracteriza-se pela conjunção do corpus, ( definido por Maria Helena Diniz como o “elemento material que se traduz no poder físico sobre a coisaou na mera possibilidade de exercer esse contato, ou melhor na detenção do bem ou do fato de têlo à sua disposição”) e do animus (“elemento subjetivo, que se encontra na intenção de exercersobre a coisa o poder do interesse próprio – animus rem sib habendi). A posse seria o poder físico que se exerce sobre o bem com a intenção de ser proprietário. Para essa teoria não há desmembramento da posse, ou seja, o possuidor direto da atualidade era considerado detentor.
Para Maria Helena Diniz, é inadmissível a posse por outrem, porque não podemos ter, para terceiro, a coisa com o desejo de que seja nossa, pois se não há vontade de ter a coisa como própria, haverá apenas a detenção.
Na teoria Objetiva, de Ihering, considerada o animus já incluído no corpus, que significa conduta do dono. Esta pode ser analisada objetivamente, sem a necessidade de se pesquisar a intenção do agente. A posse, então, é a exeterioração do domínio ( posse seria algo de valor menor do que a propriedade). Não há necessidade de haver contato