posse
REQUISITOS: - Não se exige boa fé ou justo título;- O imóvel URBANO não pode ultrapassar 250 m²;- O possuidor não pode ser titular de outro imóvel, seja ele rural ou urbano;
• USUCAPIÃO ORDINÁRIA/COMUM:PRAZO (posse contínua): - 10 anos;
REQUISITOS:- Posse mansa, pacífica e contínua;- Boa fé;- Justo Título (Qualquer instrumento que justifica a ilusão do possuidor de que teria a condição de proprietário).
USUCAPIÃO ORDINÁRIA HABITACIONAL:PRAZO (posse contínua): - 5 anos;
REQUISITOS:- Posse mansa, pacífica e contínua;- Finalidade habitacional (em solo urbano);- Boa fé;- Justo Título.
USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA: PRAZO (posse contínua): - 15 anos;
REQUISITOS:- É necessária a posse mansa e contínua, contudo, não se exige boa fé ou justo título;
USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA HABITACIONAL:PRAZO (posse contínua): - 10 anos;
REQUISITOS:- É necessária a posse mansa e contínua de imóvel urbano para fins de moradia, contudo, não se exige boa fé ou justo título;
Com relação à tramitação, é importante saber que deverão ser incluídos na ação de usucapião, além da Fazenda Pública, o proprietário do imóvel e vizinhos, chamados de confrontantes, que deverão se manifestar a respeito do pedido. Sendo julgada procedente a ação, a carta de sentença contendo a descrição do imóvel servirá para fins de registro na matrícula do imóvel perante o cartório de imóveis competente. Caso já exista matrícula, esta deverá ser cancelada para abertura de uma nova.
Vale também ressaltar, que eventuais impostos incidentes sobre transferência do imóvel, não serão cobrados, pois o instituto não implica em transmissão, mas em aquisição originária da propriedade.
CONSIDERAÇÕES GERAIS – Dir. de Vizinhança
Nas palavras de Sílvio Rodrigues, o direito de vizinhança é composto de “regras que ordenam não apenas a abstenção da prática de certos atos, como também de outros que implicam a sujeição do proprietário a uma invasão de sua