Resumo de direito civil direitos reais
Direitos Reais POSSE
PROPRIEDADE
USUFRUTO
DIREITO DE VIZINHANÇA
CONDOMÍNIO
Posse e Propriedade Todos os direitos reais deverão ser registrados, diferente dos casos contratuais. Os atos constitutivos da propriedade:
1º - usar – Respeitando a responsabilidade socioambiental da propriedade.
2º - Gozar – Dos frutos e rendimentos que a propriedade provier. Ex:
3º - Dispor – Alienar, vender ...
4º - Reaver – readquirir. Reaver de quem injustamente detenha. OBS.: QUEM REGISTRA PRIMEIRO É O DONO Em tese o direito de propriedade é perpétuo, irrevogável Você pode perder por: - desapropriação (por utilidade ou necessidade pública)
- falta de pagamento de IPTU
- por abandono Aquisição da propriedade imóvel Da Usucapião – Art. 1.238 CC A usucapião – tempo de propriedade – art 1260 – móvel / art 1238 - imóvel Usucapião ordinário e extraordinário;
Extraordinário – De 15 anos podendo cair para 10 anos. Devendo provar que está naquela posse. Ex: Pagando luz, IPTU, fazendo melhorias... Após 15 anos não é necessário comprovar a posse (Justo tituloe boa-fé).
Justo Titulo: É todo meio hábil de se comprovar a propriedade. Ordinário – De 10 anos, podendo cair para 05 anos. Único bem, benfeitoria, uso para si e família. É necessário o justo titulo e comprovação de boa-fé. Formas de se perder a propriedade: Perca da propriedade por abandono, desapropriação por utilidade e necessidade pública, Não pagamento de IPTU, Dívida de condomínio. A propriedade é perpétua e irrevogável, salvo os casos acima. Usucapião constitucional ou especial (rural ou urbano) (Art. 183 e 191 CF). Art. 183. Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinquenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
§ 1º - O